O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, nesta quarta-feira (12), o termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Brumado, Aguiberto Lima Dias, em razão de contratações de serviços médicos realizadas por meio de 32 processos de inexigibilidade considerados irregulares, a um custo de R$9.386.219,28, no exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. O ex-prefeito ainda foi multado em R$5 mil.
Em sua defesa, o ex-gestor não enfrentou a matéria objeto do Termo de Ocorrência, visto que a narrativa e a documentação apresentadas não trataram dos 32 processos de inexigibilidade apontados como irregulares, mas apenas de fatos posteriores ao exercício de 2013 em que eles foram realizados.
Para a relatoria, não foi demonstrado respaldo no artigo 25 da Lei n. 8.666, no que se diz respeito a configuração da inexigibilidade de licitação, que exige a inviabilidade de competição, inconfundível com a situação de urgência, para a qual a própria Lei autoriza a dispensa de procedimento licitatório nos termos do inciso IV do art. 24, desde que respeitados requisitos específicos ali previstos.
Cabe recurso da decisão.
Esta postagem foi publicada em 14 de junho de 2019 08:40
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